Todos podemos a dada altura ser confrontados com a existência de inquilinos numa casa que estejamos interessados em comprar. Ou o inverso, como arrendatário ser confrontado com a possível venda do imóvel pelo senhorio. Em ambas as situações, é bom estarmos devidamente informados sobre todos os cenários legais.
Já lhe aconteceu estar interessado em comprar um imóvel com inquilino? O que fazer nesta situação?
Segundo o Código Civil (CC) o contrato de arrendamento deve ser celebrado por escrito (art.1069.º n.º1). Quando tal não acontece, o contrato é considerado nulo (nos termos dos artigos 220.º e 286.º).
Em Fevereiro de 2019 com as alterações em matéria de arrendamentos, a lei vem proteger os arrendatários em situações precárias por exigência dos senhorios que procuram fugir às exigências fiscais.
O arrendatário pode provar que ocupava o imóvel sem oposição do senhorio e que procedia ao pagamento mensal da sua renda há, pelo menos 6 meses (1069.º, n.º 2 do CC).
No caso de não existir qualquer contrato de arrendamento e o arrendatário não paga qualquer tipo de renda, então o novo proprietário poderá passar a uma ação executiva.
No caso inverso, caso seja demonstrada a existência de um contrato de arrendamento, este pode cessar, por acordo das partes, por resolução, caducidade, denúncia ou outras causas em vigor na lei.
Fonte: Idealista